Fruto do acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, trata-se de um novo sistema do Poder Judiciário, mais moderno e inteligente, para dar mais agilidade no cumprimento das decisões judiciais, com a transmissão – quase que em tempo real – das ordens de bloqueios às instituições financeiras.
Todos nós já estávamos acostumados com o BacenJud, aquele já conhecido sistema utilizado pela justiça para a obtenção de informações e o envio pela internet de ordens judiciais às instituições financeiras. Era a principal ferramenta adotada pelos juízes para realizar um bloqueio de dinheiro em uma ação judicial, uma das medidas da chamada constrição patrimonial do devedor.
Sim, ERA (passado)!
O novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD já é realidade nos tribunais, e está em operação desde setembro do ano passado como ferramenta dos juízes no processo judicial eletrônico (PJ-e). Com ele, novas e importantes funcionalidades foram desenvolvidas, superando-se (em muito) a defasagem tecnológica embarcada no sistema anterior.
Além da amplitude já prevista no BacenJud (requisições de informações básicas de cadastro e de saldo em contas bancárias, e o envio eletrônico de ordens de bloqueio judicial), o SISBAJUD permitirá o afastamento de sigilo bancário do devedor, com a troca de informações financeiras detalhadas tais como: extratos de movimentações, cópia dos contratos de abertura de contas correntes e de contas de investimentos, faturas do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS pessoal do devedor, todos com vistas à determinação de bloqueio pelos juízes, para cumprimento da execução judicial.
Assim como os valores encontrados em conta corrente do devedor executado (e a sua imediata penhora on-line), com o novo sistema poderá também ser objeto de bloqueio judicial os ativos de investimento como títulos de renda fixa e ações, ativos que quase sempre nunca eram alcançados pelas medidas de constrição adotadas anteriormente, seja por desconhecimento de muitos, seja pela ineficiência do mecanismo anterior.
Outro ponto interessante trazido pelo aperfeiçoamento do sistema é a reiteração automática de ordens de bloqueio, já apelidada de “teimosinha”. Na prática, isso significa que, com a ordem de penhora on-line de valores, o juiz poderá determinar a quantidade de vezes que essa mesma ordem judicial fará a varredura automática nas contas do devedor, até que se alcance o bloqueio do valor necessário para o pagamento da dívida. Dessa forma, o novo sistema acaba com a necessidade de pedidos sucessivos feitos pelo advogado do credor no processo, para que somente então o juiz emitisse uma nova ordem de penhora eletrônica, levando meses entre uma ordem e outra. Aliás, com o novo sistema, é possível se descobrir quais os dias em que costuma cair dinheiro na conta do devedor, dando mais efetividade à ordem de bloqueio.
Além de ser uma medida muito mais ágil e eficiente, acaba com a prática muito comum adotada pelo devedor de monitorar as ordens judiciais para, somente após a tentativa frustrada de bloqueio de valores, voltar a movimentar a conta corrente, mesmo que por um intervalo curto de tempo.
Definitivamente, o novo sistema, associado a outros mecanismos legais de persecução patrimonial já existentes para localizar bens em nome do devedor ou em nome de terceiros, em muito dificultará o dia a dia das empresas envolvidas em processos judiciais, seja nas decisões de cumprimento imediato, seja nas fases de execução e de cumprimento de sentença, seja nas ações de busca e apreensão e execução de título, dentre outras.
Nesse contexto, recomenda-se aos empresários dos quais as empresas se encontram com processos ativos na justiça, que procurem auxílio profissional especializado para não serem surpreendidos com bloqueios judiciais inesperados e que [em muito] atrapalham o desenvolvimento regular da atividade empresarial.
Isso porque somente através de um advogado é que se possa fazer o acompanhamento técnico correto dos processos da empresa (por vezes, inevitáveis), adotando-se as medidas legais oportunas e adequadas, assim como as medidas alternativas para a solução de conflitos, buscando-se, inclusive, a possibilidade de conciliação em disputas judiciais, parcelamento de valores e o equacionamento de dívidas.
Com isso, afasta-se o fantasma da constrição patrimonial que assola o empresário em dificuldade financeira e o risco indesejado de penhora de valores, além de se evitar eventuais excessos na execução, redução abrupta de disponibilidades de caixa e outros prejuízos (econômicos ou não) às empresas, aos sócios e ao negócio.
SÉRGIO BARRETO é administrador de empresas e advogado atuante em Direito Empresarial, Trabalhista, Civil, Societário e Administrativo (licitações e contratos públicos), nos âmbitos preventivo e contencioso. Sempre com foco em auxiliar empresas e pessoas a equacionarem suas questões práticas e jurídicas, é adepto da advocacia moderna, com o propósito de entregar valor e resultado aos negócios dos clientes por meio de conhecimentos e habilidades adquiridos em cerca de 25 anos de carreira.
www.barretosantos.adv.br . Março/2021.
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